JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 644

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STF – AP 644, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental. Ação penal originária. Processo penal. 2. A ação penal foi instruída com cópias compartilhadas por investigação de outro Juízo, mas as gravações e comunicações telemáticas interceptadas não foram trasladadas. Intimado, o Procurador-Geral da República tardou a providenciar a vinda do material aos autos. A defesa pediu prazo semelhante ao do Ministério Público – cento e oitenta dias – para análise do material. Pedido indeferido. Decurso de prazo razoável desde a intimação da juntada do material aos autos até o encerramento do prazo para defesa oferecer alegações finais. Impossibilidade de invocar a paridade de armas. A demora da acusação não envolveu a análise do material, mas sua localização e traslado. Ressalva da possibilidade de aditamento das razões de defesa, caso necessário. 3. Negado provimento ao agravo regimental. (AP 644 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2017 PUBLIC 06-03-2017)
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