JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 257.588

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 257.588, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução Penal. 3. Alegação de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Execução Penal. Tese não examinada pelas instâncias precedentes. Impossibilidade de conhecimento. Dupla supressão de instância. 4. Fuga do estabelecimento prisional. Falta grave. Ausência de requisito subjetivo para concessão de benefícios. Inexistência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 257588 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 257.805

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Matéria deduzida neste writ não consta da decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a reforma da sentença transitada em julgado. Agravo improvido. (HC 257805 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.726

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/05/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Execução penal. Falta grave. 4. É vedado o reexame de provas em sede de habeas corpus para alcançar conclusão fática diversa da exposta no ato atacado. Precedentes. 5. Não se lê na decisão atacada a determinação de reinício da contagem do prazo para concessão dos benefícios da fase de cumprimento da pena. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 213726 AgR, Relator(a): GI…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.538

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/03/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida no STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Ausente motivo justo para a superação do óbice. 3. Presente circunstância judicial desfavorável, é possível a fixação de regime mais gravoso. Precedentes. 4. Agravo improvido. (HC 252538 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-20…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.540

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/08/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Devida fundamentação no caso concreto. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 243540 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.776

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual penal. 2. Agravo regimental no habeas corpus. 3. Conversão do cumprimento de pena em cadeia pública para prisão domiciliar de natureza humanitária. 4. Não preenchido o requisito legal da doença grave (art. 117, II, da LEP). 5. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. 6. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Prec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.