JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 25.854

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
17/12/2015

STF – RMS 25.854, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 17/12/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ato da Comissão Especial Interministerial, criada pelo Decreto 5.115/2004, que não alcança os agravantes. Requerimento específico. 3. Não preenchimento de requisito necessário previsto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.878/94. Ausência de prova pré-constituída quanto ao direito alegado. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, para sanar erro material. (RMS 25854 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
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