JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 32.391

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – RMS 32.391, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo no recurso ordinário em mandado de segurança. Serviço prestado no exterior. Enquadramento, por decisão judicial, ao regime jurídico único. Proventos. Pagamento da diferença entre a remuneração percebida no exterior e a do cargo de referência. Vantagem pessoal. Agravo não provido. É devido ao prestador de serviços no exterior, quando do enquadramento em cargo semelhante ao constante do organograma funcional brasileiro, o pagamento da diferença entre a remuneração percebida no exterior e a do cargo de referência, observado o teto constitucional, caracterizando-se o valor encontrado como vantagem pessoal. Precedente: RMS nº 28.649/DF, Relator o Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 4/10/11. Agravo regimental não provido. (RMS 32391 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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