JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.799

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
22/10/2014

STF – ADI 2.799, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/09/2014, p. 22/10/2014

Ementa

EMENTA: PODERES – SEPARAÇÃO – PROCESSO LEGISLATIVO. A disciplina da iniciativa de projeto prevista na Constituição Federal é de observância obrigatória pelos estados-membros ante o princípio sensível da separação de Poderes. Precedentes: Ação Originária nº 284, relator ministro Ilmar Galvão, e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 243/RJ, de minha relatoria, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 25 de agosto de 1995 e 29 de novembro de 2002, respectivamente. (ADI 2799, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)
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