JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 527.977

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – RE 527.977, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração. Conversão em agravo regimental. Fundo social de emergência. Contribuição ao PIS. Base de cálculo. Receita bruta. Conceito. EC nº 10/96, MP nº 517/94 e Lei nº 4.506/64. 1. Embargos de declaração que se convertem em regimental, na esteira da jurisprudência desta Corte. 2. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a Medida Provisória nº 517/94 apenas dispôs sobre deduções e exclusões da base de cálculo da contribuição ao PIS, mantendo inalterado o conceito de receita bruta previsto nas Emendas Constitucionais nºs 01/94 e 10/96. 3. Agravo regimental não provido. (RE 527977 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-02 PP-00209)
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