JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.338.354

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
27/07/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.338.354, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/07/2023, p. 27/07/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Fornecimento de medicamento com registro na ANVISA. 3. A lista do SUS não é o parâmetro único a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de um medicamento de um caso concreto, que depende da avaliação médica. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1338354 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2023 PUBLIC 27-07-2023)
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