HC 121.723
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/11/2015
EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez alcançado o pedido, considerado pronunciamento de órgão judicante, há o prejuízo da impetração. (HC 121723, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)