JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 731.196

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
15/12/2015

STF – ARE 731.196, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 15/12/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito administrativo. 4. Servidor Público. 5. Utilização do salário mínimo como indexador do salário-base da categoria. Impossibilidade. Súmula Vinculante n. 4. Precedentes. 6. Transposição do regime celetista para o estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Impossibilidade de invocar direito adquirido às vantagens do regime anterior. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 731196 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015)
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