JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 913.005

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STF – ARE 913.005, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Jornada de trabalho de advogado empregado. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 279 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 913005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 30-11-2015 PUBLIC 01-12-2015)
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