JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.917

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STF – HC 129.917, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar, na linha de precedentes desta Corte. A decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pelas circunstâncias em concreto do crime e a periculosidade do paciente, que, na condição de policial militar em Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha/RJ, atuou, com outros vinte e quatro denunciados, no constrangimento físico e emocional de vítima, cujo cadáver foi ocultado. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora para o término da persecução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) evidente desídia do órgão judicial; (b) exclusiva atuação da parte acusadora; ou (c) situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, o que não ocorre no caso dos autos. 3. Habeas corpus denegado. (HC 129917, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 30-11-2015 PUBLIC 01-12-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 124.884

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 09/12/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP) E CONCUSSÃO (ART. 316 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de (a) garantir a ordem pública, tendo em vista…

HC 124.027

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 16/12/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. As circunstâncias concretas da prática dos crimes indicam, pelo modus operandi, a periculosidade do agente e a sua pertinência a grupo de extermínio, a justificar a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que …

HC 108.929

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 17/12/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. CARACTERIZAÇÃO. SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CF, ART. 5º, LXXVIII). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) …

HC 130.720

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 10/11/2015

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE COMPROVADA DE SUA DECRETAÇÃO – DECISÃO FUNDAMENTADA – MOTIVAÇÃO IDÔNEA QUE ENCONTRA APOIO EM FATOS CONCRETOS – POSSÍVEIS INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CAUTELAR – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PENAL – CAUSA PENAL COMPLEXA – EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO – INOCORRÊNCIA DE EXCESSO IRRAZOÁVEL – RECURSO DE AGRAVO …

HC 135.324

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 22/11/2016

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO, CORRUPÇÃO DE MENORES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) evidente desídia do órgão judicial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.