JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 135.324

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
06/12/2016

STF – HC 135.324, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO, CORRUPÇÃO DE MENORES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) evidente desídia do órgão judicial; (b) exclusiva atuação da parte acusadora; ou (c) outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88. 2. No caso, o processo na origem tramita de maneira regular, principalmente se consideradas as peculiaridades da causa, com destaque para o concurso de crimes e de agentes (no total, o processo envolve a prática de 3 crimes cometidos, em tese, por 3 acusados), o aditamento da denúncia e a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas de acusação residentes em outras comarcas, sem perder de vista a celeridade que se é possível dar aos processos de acusados presos. 3. Habeas corpus denegado. (HC 135324, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 05-12-2016 PUBLIC 06-12-2016)
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