JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 906.206

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
03/12/2015

STF – RE 906.206, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 03/12/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Lei 4.117/1962. Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil”. 4. Horário diverso. Impossibilidade. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 906206 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 02-12-2015 PUBLIC 03-12-2015)
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