JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.705

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – HC 129.705, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em razão da incidência do art. 115 do Código Penal. Questão já analisada pela Corte em habeas corpus anteriormente impetrado. Reiteração configurada. Agravo regimental não provido. 1. A Segunda Turma, ao analisar, em 23/6/15, o HC nº 127.692/SP-AgR, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em razão da incidência do art. 115 do Código Penal. 2. Portanto, esta impetração se caracteriza como mera reiteração do habeas corpus anterior e, como se sabe, a jurisprudência deste Supremo Tribunal já assentou a inadmissibilidade de “habeas corpus em que se reitera pretensão veiculada em impetração anterior já examinada e denegada” (HC nº 126.835/DF-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe 18/8/15). 3. Agravo regimental a que se nega seguimento. (HC 129705 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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