JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.540

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
28/07/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.540, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/07/2023, p. 28/07/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional. 3. Tribunal de Contas da União. Tomada de Conta Especial. 4. Pedido de acesso aos Históricos de Conduta de Acordo de Leniência e TCC. 5. Critérios para a concessão de acesso (i) documentos devem apontar ou respaldar a responsabilização do requerente e (ii) não podem referir-se a diligências em andamento. 6. Garantia à ampla defesa e ao contraditório. Segurança parcialmente concedida para permitir o acesso aos documentos utilizados para basear a imputação de responsabilidade ao impetrante. 7. Oposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pela decisão monocrática e pelo acórdão. 8. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 9. Recurso manifestamente protelatório. 10. Embargos de declaração rejeitados. (MS 38540 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2023 PUBLIC 28-07-2023)
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