RMS 32.045
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/03/2017
EMENTA: ANISTIA POLÍTICA – PROCESSO – INSTAURAÇÃO – REVISÃO. Não caracteriza ato lesivo a direito, capaz de, por si só, viabilizar o acolhimento de impugnação pela via mandamental, a instauração de processo geral de revisão de anistias. (RMS 32045, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)