JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.747

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
19/10/2023

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.747, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 02/10/2023, p. 19/10/2023

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORIGINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ação originária ajuizada contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Estado de Pernambuco, proferidos no âmbito do concurso de outorga de delegações notariais e registrais daquele Estado, regido pelo Edital nº 01/2012. 2. Não comparecimento do autor à última sessão de re-escolha das serventias vagas. Causa de desistência do concurso. Perda superveniente do interesse processual. 3. Agravo do autor não provido. Agravos da União e do Estado de Pernambuco providos, para manter o ato do Conselho Nacional de Justiça. (AO 2747 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2023 PUBLIC 19-10-2023)
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