JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.401

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
11/02/2016

STF – AR 2.401, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 25/11/2015, p. 11/02/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incabível a reforma do julgado a pretexto de sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. 2. Embargos de declaração desprovidos. Aplicação à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia. (AR 2401 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 10-02-2016 PUBLIC 11-02-2016)
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