JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 140.466

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
04/12/2015

STF – RE 140.466, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 25/11/2015, p. 04/12/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I – A jurisprudência deste Tribunal acerca da interpretação do art. 125, § 4º, da Constituição pacificou-se no sentido do aresto paradigma indicado pelo embargante – RE 197.649/SP, Plenário –, segundo o qual o aludido dispositivo constitucional não restringiu a tarefa da Administração Pública de gerir o seu próprio corpo de funcionários; desse modo, não afastou a competência administrativa do Comandante da Polícia Militar para repreender, advertir ou expulsar os policiais militares incursos em falta grave. II – A Justiça Militar estadual tem competência para decidir a respeito da perda da graduação dos praças apenas como pena acessória de crime de sua respectiva competência, sendo-lhe estranha a aplicação de sanção disciplinar administrativa. III – Embargos de divergência conhecidos e providos para negar provimento ao recurso extraordinário. (RE 140466 ED-EDv, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 03-12-2015 PUBLIC 04-12-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 894.463

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor militar. Processo administrativo disciplinar. Prequestionamento. Ausência. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Artigo 125, §§ 4º e 5º da CF. Exclusão da Corporação. Comando-Geral da Polícia. Competência. Possibilidade. Julgamento colegiado. Composição. P…

AR 1.791

Tribunal Pleno · Rel. Ellen Gracie · j. 18/11/2010

EMENTA: RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL. ART. 485, V, DO CPC. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO PELO CONSELHO DE DISCIPLINA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.°, INCS. LIV E LV E 125, § 4.° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDENTE. PRECEDENTES. 1. Ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC. 2. A competência conferida à Justiça Militar pelo art. 125, § 4.° da Constituição Federal refere-se à perda de graduação como pena acessória criminal e não à sanção discipl…

ARE 750.106

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Precedente. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. O acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência desta Suprema Corte, preconizada no sentido de que “a competência da Justiça Militar estadual, nos termos do art. 125, §4º, da Constituição, restringe-se à decisão sobre a perda da graduação de praças como pena acessória de crime, o que n…

ARE 912.100

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/10/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. SÚMULAS 279 E 673/STF. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário (Súmula 279/STF). 2. A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a competência conferida à Justiça Militar pelo art. 125, § 4º, da…

RE 693.087

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO MILITAR. SÚMULA 673/STF. 1. A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a competência conferida à Justiça militar pelo art. 125, § 4º, da Constituição é relativa à perda da graduação com pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.