- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STF – ACO 2.630, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, §4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL, FIXADA EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (AO QUAL SE ATRIBUIU O VALOR DE R$ 100.00,00 – CEM MIL REAIS). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios enseja a fixação mediante apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. In casu, levando em consideração o disposto nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, mantém-se a fixação dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (ao qual se atribuiu o valor de R$ 100.000,00 – cem mil reais). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2630 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 01-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.