JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.199

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
31/08/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.199, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 31/08/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DE RETENÇÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS. EVIDENTE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O reconhecimento de constrangimento ilegal relacionado ao excesso de prazo de medida cautelar pressupõe a ocorrência de irrazoabilidade na duração do processo ou a inércia do Poder Judiciário. 2. É evidente a irrazoabilidade na duração de medidas cautelares de retenção de passaporte e proibição de saída do país que perduram por mais de seis anos. 3. Agravo interno desprovido. (HC 225199 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023)
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