JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 227.844

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 227.844, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

Ementa: Processual penal. Embargos declaratórios em habeas corpus recebidos como agravo regimental. Sonegação de contribuição previdenciária. Prescrição da pretensão punitiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal possuem precedentes no sentido de que “a prescrição não se reduz à metade quando o agente completa 70 anos de idade após a data da sentença condenatória” (HC 199.025/PR-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber) 2. O Plenário desta Corte, ao julgar o ARE 1.033.206-AgR-AgR-EDv-AgR, reafirmou o entendimento no sentido de que “a regra do art. 115 do Código Penal somente é aplicada ao agente com 70 (setenta) anos de idade na data em que foi proferida a sentença condenatória”, ressaltando que “[o] acórdão confirmatório da condenação não substitui a sentença para fins de redução do prazo prescricional”. 3. A autoridade impetrada não divergiu desse entendimento ao assentar que “não há falar em prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que o art. 115 do Código Penal prevê que: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, [...] na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.’ No presente caso, o agravante completou 70 anos em 13/2/2020, de modo que na data da sentença (16/1/2018), ainda não possuía a referida idade”. 4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (HC 227844 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2023 PUBLIC 17-08-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.274

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 04/03/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE. VERIFICAÇÃO NO MOMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. QUESTÃO DISTINTA DA DISCUTIDA PELO TRIBUNAL PLENO NO HC 176.473/RR. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a Lei é “expressa em determinar redução do prazo prescricional pela metade quando o ré…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 778.042

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 21/10/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO. IDADE SUPERIOR A SETENTA ANOS NA DATA DO ACORDÃO QUE CONFIRMA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. 1. A faixa etária, para efeito de prescrição, deve ser considerada enquanto persiste a relação processual penal. 2. É que, recentemente, o Tribunal Pleno, na Ação Penal n. 516, reconheceu a prescrição em razão da idade avançada tendo o réu completado 70 anos após…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 131.348

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNIO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 115, DO CP. MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. VERIFICAÇÃO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário. 2. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravad…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 127.260

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/04/2015

ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falsidade ideológica. Paciente que completou 70 anos após a sentença condenatória. Art. 115 do CP. Inaplicabilidade. 1. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal entende que, “Se o agente, na data da sentença penal condenatória, não havia completado setenta anos, não há como se aplicar a causa de redução do prazo prescricional a que se refere o art. 115 do Código Penal. Até porque a jurisprud…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.843

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelas instâncias antecedentes. Dupla Supressão de instância. Prescrição da pretensão punitiva. Art. 115 do Código Penal. Redução do prazo prescricional: inaplicabilidade. Acórdão confirmatório como causa interruptiva. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado em desfavor de decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas cor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.