JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.346

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.346, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Falsidade ideológica. Trancamento do inquérito policial. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Reexame de provas. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 228346 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023)
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