JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.474

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.474, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Regime inicial de cumprimento da pena. 3. O agravamento do regime, que se deve às circunstâncias mais desfavoráveis da conduta dos réus, os quais excederam o grau de reprovabilidade ínsito ao tipo penal e realizaram duas das hipóteses da causa de aumento de pena, não contraria qualquer norma legal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 228474 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023)
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