ARE 1.057.601
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual do Trabalho. 3. Ação Civil Pública. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Precedentes desta Corte. 4. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1057601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segund…