JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 917.234

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – ARE 917.234, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 917234 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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