JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.907

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STF – ACO 1.907, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 02/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

EMENTA: PROVA – PRODUÇÃO – NECESSIDADE – CUSTO – DESPROPORCIONALIDADE – INDEFERIMENTO. Verificada a desproporcionalidade do custo e do tempo de produção, não sendo relevante a produção da prova, impõe-se o indeferimento do pedido. (ACO 1907 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 17-12-2015 PUBLIC 18-12-2015)
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