ARE 868.793
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/04/2016
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 868793 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 12-05-2016 PUBLIC 13-05-2016)