HC 99.270
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/09/2015
EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – JUSTIÇA VERSUS ILEGALIDADE. De regra, a pena é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. PENA – MAJORAÇÃO – CAUSAS DE AUMENTO – CONSIDERAÇÃO. É impróprio o cálculo matemático visando definir a percentagem de aumento da pena, considerados os fatos que o ensejam. (HC 99270, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10…