JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 120.049

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2015
Data de publicação
31/03/2016

STF – RHC 120.049, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/12/2015, p. 31/03/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO – ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA. Estando a decisão condenatória assentada em provas constantes no processo, não há nulidade a ser suplantada. (RHC 120049, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 30-03-2016 PUBLIC 31-03-2016)
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