- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 23/06/2016
STF – Ppe 760, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 23/06/2016
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRAZO. LEI 6.815/80. TRATADO BILATERAL. PRAZO ESPECÍFICO. PREVALÊNCIA. 1. Havendo regras conflitantes previstas no tratado bilateral de extradição e na Lei 6815/80, prevalece a regra especial prevista no tratado. 2. O Decreto 5.362/1940, que internalizou o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Venezuela, estabelece o prazo de sessenta dias a contar do recebimento do pedido de prisão preventiva pelo Estado requerido, para que o Estado requerente formalize o pedido de extradição. 3. A despeito de prazo maior previsto no art. 82, § 3º, da Lei 6.815/1980, e da regra que estabelece o dies a quo ser mais favorável ao Estado requerente, prevalece a regra prevista no tratado bilateral, em razão do princípio da especialidade. 4. Prisão preventiva para extradição revogada. (PPE 760 QO, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 22-06-2016 PUBLIC 23-06-2016)
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