JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.303

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.303, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF-MC. Não ocorrência. 4. Hipótese em que não se mostra configurada a inobservância ao regime de transição fixada pelo Supremo Tribunal Federal no precedente indicado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 60303 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
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