- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STF – HC 131.549, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 5. Superveniência de sentença condenatória. Decisão do STJ julgando prejudicado o habeas corpus impetrado. 6. Constrição cautelar mantida com os mesmos fundamentos. Inexistência do prejuízo. Precedentes. 6. Ordem concedida de ofício para revogar o decreto prisional expedido em desfavor do paciente, se por algum outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da análise da aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. (HC 131549, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.