JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 922.194

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
11/02/2016

STF – ARE 922.194, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 11/02/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME BIOMÉDICO. DISCUSSÃO SOBRE A OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL DO CERTAME. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à aptidão do candidato para prosseguir nas etapas do concurso, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos e das cláusulas do edital do certame. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (ARE 922194 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 10-02-2016 PUBLIC 11-02-2016)
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