ARE 936.177
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/02/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Exames pré-admissionais. Cláusulas editalícias e fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de edital de concurso público ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 936177 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segund…