JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 931.275

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
25/04/2016

STF – ARE 931.275, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 25/04/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Exames médicos. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 931275 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)
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