JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 602.399

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
01/04/2016

STF – RE 602.399, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 01/04/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. SERVIÇO UTILIZADO NO TRANSPORTE INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR. PRETENDIDA NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. ART. 155, § 2º, X, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A imunidade tributária prevista no artigo 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal é benefício restrito às operações de exportação de produtos industrializados, não abrangendo o serviço utilizado no transporte interestadual ou intermunicipal dos referidos bens. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (RE 602399 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 31-03-2016 PUBLIC 01-04-2016)
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