ARE 913.811
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/03/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXCUÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 93. IX, DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão do Tribunal de origem contém fundamentação suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura violação ao art. 93, IX, da Constituição. 2. Não cabe em recurso extraordinário rever a conclusão do Tribunal de origem …