- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 17/02/2016
STF – RE 821.284, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 17/02/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO DOENÇA. RENDA MENSAL INICIAL. ARTIGO 29, § 5º, DA LEI 8.213/1991. VALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 583.834. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a regra prevista no § 7º, do art. 36, do Decreto 3.048/99, sendo aplicável o artigo 29, § 5º, da Lei 8.213/91, apenas às situações nas quais a aposentadoria por invalidez seja precedida de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 821284 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 16-02-2016 PUBLIC 17-02-2016)
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