JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 887.598

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
16/02/2016

STF – ARE 887.598, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 16/02/2016

Ementa

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS VANTAGENS DO REGIME ANTERIOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 887598 ED-segundos, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)
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