AI 825.681
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual civil. Controvérsia em torno da aplicação do art. 600, II, do CPC. Questão infraconstitucional. Enunciados 636 e 279 das súmulas/STF. 3. Jurisprudência densa e remansosa no mesmo sentido da decisão agravada. 4. Multa do art. 557, § 2º, do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 825681 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 E…