JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 736.583

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
26/02/2016

STF – ARE 736.583, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 26/02/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Polícia militar. 3. Concurso público. Direito à remuneração em período anterior ao ato de investidura. 4. Impossibilidade de análise do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do SFT. 5. Interpretação de cláusula editalícia. Súmula 454 do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 736583 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2016 PUBLIC 26-02-2016)
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