JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.424

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.424, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Processual Civil. 3. Impetração contra decisão judicial proferida pelo Plenário desta Corte (ARE 1.423.125). 4. Inexistência de ilegalidade ou teratologia. 5. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 6. Agravo regimental não provido. (MS 39424 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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