AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.414
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2024
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial proferida por Ministro, órgão fracionário ou Plenário da Corte. 3. Agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 4. Agravo não conhecido. (MS 38414 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024)