JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.189

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STF – EXT 1.189, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

EMENTA: Extradição Instrutória. Regularidade Formal. Requisitos Legais Atendidos. Deferimento Parcial. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo de Portugal em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto nº 1.325/1994. 2. Prescindível a tradução juramentada do português de Portugal para o do Brasil, uma vez que os documentos se revestem de inteligibilidade. Precedentes. 3. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato, salvo quanto ao crime de profanação de cadáver que está prescrito segundo a legislação portuguesa. 4. Extradição parcialmente deferida, com a ressalva do art. 89 c/c art. 67 da Lei nº 6.815/1980, devendo o Estado requerente assumir o compromisso de detração do tempo de prisão da extraditando por força deste processo. 5. Deve-se observar, ainda, que a entrega ao País requerente está condicionada a prévio exame de saúde, nos termos do art. 89, parágrafo único, do Estatuto Estrangeiro, para se verificar se o extraditando pode, ou não, ser transportado para aquele País sem perigo sério de vida em virtude de doença grave. (Ext 1189, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 01-03-2016 PUBLIC 02-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.419

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/03/2016

EMENTA: Extradição Instrutória. Regularidade Formal. Requisitos Legais Atendidos. Deferimento. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Itália em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto nº 863/1993. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. Não há …

EXT 1.376

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 01/03/2016

EMENTA: Extradição Executória. Regularidade Formal. Requisitos Legais Atendidos. Deferimento. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Colômbia em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto nº 6.330/1949. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. Extr…

EXT 1.500

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 31/10/2017

EMENTA: Extradição Instrutória. Regularidade Formal. Requisitos Legais Atendidos. Deferimento. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Reino da Espanha em face de seu nacional preenche os requisitos formais do Tratado de Extradição específico. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e dupla punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. Quanto à dupla punibilidade, de se ressaltar que …

EXT 1.244

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 09/08/2016

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. CRIMES DE TRANSPORTE, POSSE, AQUISIÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTUPEFACIENTES. CORRESPONDÊNCIA COM O DELITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DUPLA INCRIMINAÇÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS À EXTRADIÇÃO. SÚMULA 421/STF. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. PRECARIEDADE DO ESTADO DE SAÚDE DO EXTRADITANDO. ENTREGA CONDICIONADA AO PRÉVIO EXAME MÉDICO OFICIAL. CONDENAÇÃO POR OUTROS CRIMES NO BRASIL. ENTREGA ANTES DO …

EXT 1.506

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/12/2017

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo do Uruguai em face de seu nacional preenche os requisitos formais do Tratado de extradição específico. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e dupla punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. No exame de delibação próprio das decisões prof…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.