JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.236

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
10/10/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.236, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 10/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Processo penal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabimento de reclamação. Paradigma desprovido de efeito vinculante. Manifesta ilegalidade. Aplicação retroativa. Possibilidade. Concessão da ordem de ofício. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Recurso que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 59236 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2023 PUBLIC 10-10-2023)
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