JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 20.627

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
27/04/2016

STF – RCL 20.627, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 27/04/2016

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Reclamação. Afronta à autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal ou de Súmula Vinculante. Inocorrência. Usurpação da Competência. Ausência. Impossibilidade do manejo de reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental Desprovido. 1. A reclamação revela-se incabível quando manejada com o propósito de submeter ao exame do Supremo Tribunal Federal suposta violação a dispositivo constitucional. 2. A reclamação é instrumento processual destinado a cassar ato ofensivo à autoridade de ato jurisdicional da Suprema Corte. 3. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 20627 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 26-04-2016 PUBLIC 27-04-2016)
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