RCL 19.039
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/02/2016
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE APLICA O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a decisão de origem que aplica o regime da repercussão geral a recurso extraordinário só é impugnável por meio de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. 2. São inviáveis, nessa hipótese, a interposição do agravo do art. 544 do CPC ou a reclamação constitucional. 3…