JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.067

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.067, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na atividade-fim de sociedade de advogados por advogada sócia quotista. Contrato em desacordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Revela-se a ausência de aderência estrita entre os paradigmas vinculantes proferidos no Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e na ADPF nº 324 e o ato reclamado, no qual, com base no conjunto fático-probatório, assentou-se a invalidade de contrato firmado entre as partes mediante o qual se estabeleceu relação jurídica distinta da empregatícia, em virtude do não cumprimento dos requisitos exigidos pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 70067 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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