JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 901.478

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
08/03/2016

STF – ARE 901.478, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 08/03/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO – EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Quando envolvida controvérsia sobre cabimento de recurso, a via excepcional do extraordinário apenas é aberta se, no acórdão, constar premissa contrária à Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (ARE 901478 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016)
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