JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.002

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
09/05/2016

STF – ACO 1.002, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 09/05/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ISSQN. DISTRITO FEDERAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DO DEVER JURÍDICO DE RECOLHIMENTO. Explicitado, especificamente quanto ao ISSQN, inexistir o dever jurídico de recolhimento, não se verifica, ao feitio legal, omissão no decisum, não havendo, por conseguinte, coisa julgada em relação a imposto de natureza diversa. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ACO 1002 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 06-05-2016 PUBLIC 09-05-2016)
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