JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 924.188

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
07/03/2016

STF – RE 924.188, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 07/03/2016

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRABALHO – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência para apreciar e julgar ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, ajuizada contra o empregador é da Justiça do Trabalho, exceto quando os processos, já em tramitação na Justiça Comum, contassem com sentença de mérito proferida. (RE 924188 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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